Agosto Lilás
- gralhaazulcultural

- 23 de ago. de 2021
- 6 min de leitura
Você sabe o que é o Agosto Lilás?
O movimento "Agosto Lilás" é uma campanha de conscientização pelo fim da violência contra a mulher. Ele foi desenvolvido em referência ao aniversário da Lei Maria da Penha, criada em 7 de agosto de 2006 e que, em 2021, completou 15 anos. Todos os anos, neste mês, são realizados trabalhos que visem o engajamento da sociedade com a causa, desde o incentivo à denúncia até o combate efetivo da violência.

15 anos da Lei Maria da Penha
Neste ano a Lei 11.340 completa 14 anos desde sua sanção em 7 de agosto de 2006, apesar de não ser uma lei tão recente o Brasil foi o 18o país da América Latina a criar uma lei de proteção integral a mulher, ou seja, fomos um dos últimos países a implantar uma lei que desse essa proteção às mulheres.
Antes de a Lei Maria da Penha entrar em vigor, a violência doméstica e familiar contra a mulher era tratada como crime de menor potencial ofensivo e enquadrada na Lei nº 9.099/1995. Na prática, isso significava que a violência de gênero era banalizada e as penas geralmente se reduziam ao pagamento de cestas básicas ou trabalhos comunitários.
Em outras palavras, não havia dispositivo legal para punir, com mais rigor, o
homem autor de violência.
Considerada pela ONU (Organização das Nações Unidas) a 3a melhor legislação no enfrentamento a violência contra a mulher no mundo, perdendo apenas para a Espanha e Chile, uma das principais inovações trazidas pela lei são as medidas protetivas de urgência para as vítimas. Além disso, ela prevê a criação de equipamentos indispensáveis à sua efetividade: Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, Casas-abrigo, Centros de Referência da Mulher e Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, entre outros.
A conhecida Lei Maria da Penha só surgiu a partir da condenação do país em 2002 pela Comissão Interamericana dos Estados da América (OEA), decorrente do famoso caso da farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes que buscou a corte internacional para que tivesse finalmente seu direito reconhecido.
A lei 11.340 de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, é uma lei que está situada no âmbito do direito internacional público, direitos humanos das mulheres, ela está embasada no art. 228, parágrafo 8o da Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988 em em duas convenções internacionais ratificadas pelo Brasil com status supralegal que são: a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção Belém do Pará) e a Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW). Portanto sua abrangência está muito além do viés criminal sendo que 90% dos artigos da Lei dizem respeito a normas de caráter preventivo da violência.
Você sabe como ajudar?
1. Reconheça se existe algum desses tipos de violência com você ou com alguma mulher que conheça:
1 .1 - Violência Física - ações como bater, empurrar, atirar objetos, sacudir, morder, puxadas de cabelo, cortar, queimar, chutar. Enfim É aquela entendida como qualquer conduta que ofenda integridade ou a saúde corporal da
mulher, utilizando da força física para machucar a vítima.
1 .2 - Violência Psicológica - Intimidar, constranger, isolar, explorar, manipular, fazer vigilância constante. Condutas que causem dano emocional e diminuição da autoestima da mulher, acontecem de forma continuada afetando a saúde mental da mulher, nesse tipo de violência é muito comum tentar fazer com que a mulher pareça louca, seja proibida de trabalhar, estudar, sair de casa, ou viajar, falar com amigos ou parentes.
1 .3 - Violência sexual - Constranger a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada. Dentro desta categoria além das relações sexuais forçadas ou não consentidas também se encaixam obrigar a mulher a fazer aborto ou proibir o uso de anticoncepcionais.
1 .4 - Violência Patrimonial - caracteriza-se por reter, subtrair ou destruir seus objetos, documentos, bens, valores e direitos ou recursos.
1 .5 - Violência Moral - Caluniar, difamar ou injuriar. Acontece quando a mulher é vítima de comentários ofensivos feitos a pessoas estranhas, quando a mulher é humilhada publicamente, quando lhe são imputados fatos inverídicos, ou quando sua vida íntima é exposta ao público, inclusive nas redes sociais.
2. Se você está sofrendo algum tipo de violência:
2 .1 - Ligue 180
2 .2 - Procure ajuda, pode ser de amigos, familiares, vizinhos ou instituições de apoio a mulher.
2 .3 - Denuncie o agressor. O registro da ocorrência é um dos seus principais instrumentos de defesa, inclusive para que não se repitam as agressões contra você e seus filhos. Procure uma Delegacia da Mulher ou, se não houver uma em sua cidade, vá à Delegacia de Polícia mais próxima. Nenhuma autoridade policial pode se recusar a registrar o Boletim de Ocorrência.
2 .4 - Conheça seus principais direitos jurídicos.
3. Se você conhece uma mulher que sofre com algum tipo de violência.
3 .1 - Oriente a mulher a fazer a denúncia: a violência doméstica é crime, mas a omissão frente ao sofrimento e à violação dos direitos humanos das mulheres também é. Além disso, se a mulher sente-se acolhida no local de trabalho ou na família estará muito mais fortalecida para enfrentar o problema, o que é a essência da rede de proteção e apoio.
3 .2 - Ligue 180: Se não souber como proceder, entre em contato com a Central de Atendimento à Mulher e solicite informações e orientações. O serviço funciona 24 horas em todo o país e a ligação é gratuita.
3 .3 - Seja Compreensivo: nem toda mulher sabe que está em um relacionamento abusivo. As mulheres que sofrem violência não falam sobre o problema por um misto de sentimentos: vergonha, medo, constrangimento. Os agressores, por sua vez, não raro, constroem uma autoimagem de parceiros perfeitos e bons pais, dificultando a revelação da violência pela mulher. Por isso, é inaceitável a ideia de que a mulher permanece na relação violenta por gostar de apanhar.
4. Entenda que a violência doméstica tem um ciclo:
FASE 01 - AUMENTO DA TENSÃO

Nesse primeiro momento, o agressor mostra-se tenso e irritado por coisas insignificantes, chegando a ter acessos de raiva. Ele também humilha a vítima, faz ameaças e destrói objetos.
A mulher tenta acalmar o agressor, fica aflita e evita qualquer conduta que possa “provocá-lo”. As sensações são muitas: tristeza, angústia, ansiedade, medo e desilusão são apenas algumas.
Em geral, a vítima tende a negar que isso está acontecendo com ela, esconde os fatos das demais pessoas e, muitas vezes, acha que fez algo de errado para justificar o comportamento violento do agressor ou que “ele teve um dia ruim no trabalho”, por exemplo. Essa tensão pode durar dias ou anos, mas como ela aumenta cada vez mais, é muito provável que a situação levará à Fase 2.
FASE 02 - ATO DA VIOLENCIA
Esta fase corresponde à explosão do agressor, ou seja, a falta de controle chega ao limite e leva ao ato violento. Aqui, toda a tensão acumulada na Fase 1 se materializa em violência verbal, física, psicológica, moral ou patrimonial.
Mesmo tendo consciência de que o agressor está fora de controle e tem um poder destrutivo grande em relação à sua vida, o sentimento da mulher é de paralisia e impossibilidade de reação. Aqui, ela sofre de uma tensão psicológica severa (insônia, perda de peso, fadiga constante, ansiedade) e sente medo, ódio, solidão, pena de si mesma, vergonha, confusão e dor.
Nesse momento, ela também pode tomar decisões − as mais comuns são: buscar ajuda, denunciar, esconder-se na casa de amigos e parentes, pedir a separação e até mesmo suicidar-se. Geralmente, há um distanciamento do agressor.
FASE 03 - ARREPENDIMENTO E COMPORTAMENTO CARINHOSO
Também conhecida como “lua de mel”, esta fase se caracteriza pelo arrependimento do agressor, que se torna amável para conseguir a reconciliação. A mulher se sente confusa e pressionada a manter o seu relacionamento diante da sociedade, sobretudo quando o casal tem filhos. Em outras palavras: ela abre mão de seus direitos e recursos, enquanto ele diz que “vai mudar”.
Há um período relativamente calmo, em que a mulher se sente feliz por constatar os esforços e as mudanças de atitude, lembrando também os momentos bons que tiveram juntos. Como há a demonstração de remorso, ela se sente responsável por ele, o que estreita a relação de dependência entre vítima e agressor.
Um misto de medo, confusão, culpa e ilusão fazem parte dos sentimentos da mulher. Por fim, a tensão volta e, com ela, as agressões da Fase 1.


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